Artigo 3º da Lei nº 2.903 de 5 de Outubro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.00.000 00 para ocorrer às despesas da desapropriação, por utilidade pública, de imóvel situado em Recife, capital do Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.