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Artigo 1º da Lei nº 2.903 de 5 de Outubro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.00.000 00 para ocorrer às despesas da desapropriação, por utilidade pública, de imóvel situado em Recife, capital do Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, peIo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$(...)2 000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a desapropriação, por utilidade pública, do imóvel situado em Recife, capital do Estado de Pernambuco à Rua Conde da Boa Vista, nº 1. 544 - a que se refere o Decreto nº 38.484, de 31 de dezembro de 1955 - destinado ampliação das instalações da sede da Delegacia Federal da Saúde da 5ª Região.

Art. 1º da Lei 2.903 /1956