Artigo 3º da Lei nº 2.900 de 5 de Outubro de 1956
Isenta de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, sete volumes contendo objetos, inclusive religiosos, e destinados ao Revmo. Pe. Nicola Pinto.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.