Artigo 2º da Lei nº 2.900 de 5 de Outubro de 1956
Isenta de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, sete volumes contendo objetos, inclusive religiosos, e destinados ao Revmo. Pe. Nicola Pinto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.