Artigo 7º da Lei nº 29 de 19 de Fevereiro de 1935
Dispõe sobre o funccionamento da Camara Municipal do Districto Federal até ser elaborada a respectiva Lei organica, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os vereadores terão, durante as sessões, um subsidio mensal de tres contos de réis (3:000$000) e mais uma cedula de presença de cincoenta mil réis (50$000) relativa a cada sessão a que comparecerem perdendo o direito á cedula se não tomarem parte nas votações. Paragrapho unico. O Presidente perceberá, a titulo de representação, a importancia mensal de um conto de réis (1:000$000).