Artigo 6º da Lei nº 29 de 19 de Fevereiro de 1935
Dispõe sobre o funccionamento da Camara Municipal do Districto Federal até ser elaborada a respectiva Lei organica, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O primeiro Prefeito do Districto Federal receberá., a titulo de subsidio e representação, o mesmo subsidio e quantitativo de representação attribuidas ao actual lnterventor Federal.