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Artigo 6º da Lei nº 29 de 19 de Fevereiro de 1935

Dispõe sobre o funccionamento da Camara Municipal do Districto Federal até ser elaborada a respectiva Lei organica, e dá outras providencias.

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Art. 6º

O primeiro Prefeito do Districto Federal receberá., a titulo de subsidio e representação, o mesmo subsidio e quantitativo de representação attribuidas ao actual lnterventor Federal.

Art. 6º da Lei 29 /1935