Artigo 5º da Lei nº 29 de 19 de Fevereiro de 1935
Dispõe sobre o funccionamento da Camara Municipal do Districto Federal até ser elaborada a respectiva Lei organica, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Cada legislatura durará quatro annos, sendo de igual duração o mandato do Prefeito.
§ 1º
A primeira legislatura, a começar aos tres de maio do corrente anno, terminará em 1938.
§ 2º
O mandato do primeiro Prefeito terminará com a posse do seu successor.