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Artigo 4º da Lei nº 29 de 19 de Fevereiro de 1935

Dispõe sobre o funccionamento da Camara Municipal do Districto Federal até ser elaborada a respectiva Lei organica, e dá outras providencias.

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Art. 4º

Ficam creadas cinco secretarias geraes, em que será dividida a administração do Districto Federal; cabendo a sua organização ao Poder Legislativo Municipal, que resolverá, tambem, sobre a opportunidade da installação de cada uma dellas, do accôrdo com a conveniencia do serviço.

Art. 4º da Lei 29 /1935