Artigo 4º da Lei nº 29 de 19 de Fevereiro de 1935
Dispõe sobre o funccionamento da Camara Municipal do Districto Federal até ser elaborada a respectiva Lei organica, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam creadas cinco secretarias geraes, em que será dividida a administração do Districto Federal; cabendo a sua organização ao Poder Legislativo Municipal, que resolverá, tambem, sobre a opportunidade da installação de cada uma dellas, do accôrdo com a conveniencia do serviço.