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Artigo 3º da Lei nº 29 de 19 de Fevereiro de 1935

Dispõe sobre o funccionamento da Camara Municipal do Districto Federal até ser elaborada a respectiva Lei organica, e dá outras providencias.

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Art. 3º

Realizadas as eleições do Prefeito e dos Senadores Federaes, a Camara Municipal passará a elaborar o Regimento Interno, o regulamento da sua Secretaria e a deliberar sobre as secretarias geraes creadas pelo art. 4º desta lei, suspendendo, em seguida, os seus trabalhos voltando a funccionar em sessão ordinaria, a 3 de maio, prolongando-se até 3 de setembro.,

§ 1º

A sessão ordinaria poderá ser prorogada até 3 de novembro; se até esta data não estiver votado o orçamento para o anno seguinte, considera-se prorogado para este o orçamento do anno em curso.

§ 2º

A Camara Municipal poderá ser convocada extraordinariamente, em virtude de necessidade urgente; a convocação será feita pelo seu Presidente ou pelo Prefeito, mediante fundamento e indicação das razões determinantes da convocação.

Art. 3º da Lei 29 /1935