Artigo 2º da Lei nº 29 de 19 de Fevereiro de 1935
Dispõe sobre o funccionamento da Camara Municipal do Districto Federal até ser elaborada a respectiva Lei organica, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As sessões preparatorias da Camara Municipal, bem como a eleição do Prefeito do Districto Federal e dos Senadores Federaes pelo mesmo Districto, serão reguladas pelas instrucções baixadas pelo Tribunal Superior de Justiça Eleitoral.