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Artigo 11 da Lei nº 29 de 19 de Fevereiro de 1935

Dispõe sobre o funccionamento da Camara Municipal do Districto Federal até ser elaborada a respectiva Lei organica, e dá outras providencias.

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Art. 11

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 11 da Lei 29 /1935