Artigo 1º, Parágrafo 1, Alínea f da Lei nº 29 de 19 de Fevereiro de 1935
Dispõe sobre o funccionamento da Camara Municipal do Districto Federal até ser elaborada a respectiva Lei organica, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Camara Municipal do Districto Federal compor-se-á de vinte e quatro vereadores, representantes do povo, eleitos por suffragio directo e de mais seis vereadores representantes das profissões, estes eleitos na fórma e de accôrdo com as instrucções que forem baixadas pelo Tribunal Superior de Justiça Eleitoral e logo depois de eleitos o Prefeito e os Senadores Federaes.
§ 1º
Os vereadores representantes das profissões serão:
a
um empregador, da industria;
b
um empregado, da industria;
c
um empregador, do commercio e transporte;
d
um empregado, do commercio e transportes;
e
um, do funccionalismo publico municipal;
f
um, das profissões liberaes.
§ 2º
Emquanto não forem eleitos os vereadores representantes das profissões, a Camara Municipal se constituirá dos representantes do povo.