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Artigo 1º, Parágrafo 1, Alínea a da Lei nº 29 de 19 de Fevereiro de 1935

Dispõe sobre o funccionamento da Camara Municipal do Districto Federal até ser elaborada a respectiva Lei organica, e dá outras providencias.

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Art. 1º

A Camara Municipal do Districto Federal compor-se-á de vinte e quatro vereadores, representantes do povo, eleitos por suffragio directo e de mais seis vereadores representantes das profissões, estes eleitos na fórma e de accôrdo com as instrucções que forem baixadas pelo Tribunal Superior de Justiça Eleitoral e logo depois de eleitos o Prefeito e os Senadores Federaes.

§ 1º

Os vereadores representantes das profissões serão:

a

um empregador, da industria;

b

um empregado, da industria;

c

um empregador, do commercio e transporte;

d

um empregado, do commercio e transportes;

e

um, do funccionalismo publico municipal;

f

um, das profissões liberaes.

§ 2º

Emquanto não forem eleitos os vereadores representantes das profissões, a Camara Municipal se constituirá dos representantes do povo.

Art. 1º, §1º, a da Lei 29 /1935