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Artigo 2º da Lei nº 2.896 de 5 de Outubro de 1956

Modifica o art. 5º do Regulamento das Caixas Econômicas Federais, a que se refere o Decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.896 /1956