Artigo 2º da Lei nº 2.893 de 1º de Outubro de 1956
Isenta de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, dois pianos e um aparêlho de televisão destinados, respectivamente, aos Externatos Nossa Senhora da Assunção, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, e Nossa Senhora das Mercês, no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.