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Artigo 2º da Lei nº 2.893 de 1º de Outubro de 1956

Isenta de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, dois pianos e um aparêlho de televisão destinados, respectivamente, aos Externatos Nossa Senhora da Assunção, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, e Nossa Senhora das Mercês, no Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.893 de 1º de Outubro de 1956