Artigo 2º da Lei nº 2.887 de 1º de Outubro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário ? Justiça ao Trabalho ? o crédito especial de Cr$ 251.024,10 para pagamento de diferenças de vencimentos, gratificações adicional por tempo de serviço e de representação e substituições de Juizes, vogais e suplentes de juizes do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.