Artigo 7º da Lei nº 288 de 8 de Junho de 1948
Concede vantagens a militares e civis que participaram de operações de guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede vantagens a militares e civis que participaram de operações de guerra.
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