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Artigo 2º da Lei nº 2.871 de 17 de Setembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 a fim de serem consolidadas e prosseguidas, em acôrdo com o Govêrno do Estado do Amazonas, as obras do Aeroporto Internacional de Manaus.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.