Artigo 2º da Lei nº 2.871 de 17 de Setembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 a fim de serem consolidadas e prosseguidas, em acôrdo com o Govêrno do Estado do Amazonas, as obras do Aeroporto Internacional de Manaus.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.