JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 2.871 de 17 de Setembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 a fim de serem consolidadas e prosseguidas, em acôrdo com o Govêrno do Estado do Amazonas, as obras do Aeroporto Internacional de Manaus.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), afim de serem consolidadas e prosseguidas, em acôrdo com o Govêrno do Estado do Amazonas, as obras do Aeroporto Internacional de Manaus.

Parágrafo único

A continuação dessas obras, executadas pelo mesmo Ministério, em acôrdo com o Govêrno do Estado do Amazonas, esgotados os recursos consignados na presente lei, será custeada através dos meios financeiros que deverão ser incluídos no Orçamento Geral da União, de 1957, pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.

Art. 1º da Lei 2.871 /1956