Artigo 3º da Lei nº 2.869 de 17 de Setembro de 1956
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de Previdência Social, para um equipamento completo destinado a instalação de uma fábrica produtora de Anidrido Ftálico, importado da Alemanha pela Emprêsa Produtos Químicos "Elekeiroz" Sociedade Anônima.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.