Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei nº 2.862 de 4 de Setembro de 1956
Altera dispositivos da Lei do Impôsto de Renda, institui a tributação adicional das pessoas jurídicas sôbre os lucros em relação ao capital social e às reservas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para os fins desta lei, o capital efetivamente aplicado compreende o capital realizado, lucros não distribuídos ... vetado ... e as reservas, excluídas destas as provisões.
§ 1º
Vetado.
§ 2º
Os elementos formadores do capital efetivamente aplicado serão computados na razão do tempo que houverem permanecido na emprêsa durante o ano base.