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Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956

Dispõe sôbre a organização básica do Exército

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Art. 9º

O Departamento de Produção e Obras é constituído por: Chefia, compreendendo o Chefe e o Gabinete; Subchefias; Divisões.

Parágrafo único

São diretamente subordinadas ao Departamento de Produção e Obras. Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações (DGEC), compreendendo a Diretoria de Obras e Fortificações (DOF), a de Vias de Transporte (DVT), a do Patrimônio do Exército (DPE) e a de Comunicações (DCOM). Diretoria de Fabricação e Recuperação (DFR); Diretoria de Pesquisas Tecnológicas (DPT).

Art. 9º, Parágrafo Único da Lei 2.851 /1956