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Artigo 7º da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956

Dispõe sôbre a organização básica do Exército

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Art. 7º

O Estado-Maior do Exército é constituído por: Chefia, compreendendo o Chefe e o Gabinete; Sub-chefias; Seções.

Parágrafo único

São diretamente subordinadas ao Estado - Maior do Exército: Diretoria Geral do Ensino (DGE), compreendendo a Diretoria do Ensino e Formação (DEF) e a de Aperfeiçoamento e Especialização (DAE); Diretoria de Instrução do Exército (DIE); Diretoria do Serviço Geográfico (DSG); Diretoria de Artilharia de Costa e Artilharia Anti-aérea (DACAA); Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME); Escola Técnica do Exército (ETE).

Art. 7º da Lei 2.851 /1956