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Artigo 61 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956

Dispõe sôbre a organização básica do Exército

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Art. 61

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições dos Decreto-leis números 9.099 e 9.100, ambos de 27 de março de 1946 , os de ns. 9.120 , 9.222 e 9.231, respectivamente, de 2 de abril , 2 e 6 de maio de 1946 e a Lei número 232, de 9 de fevereiro de 1948 , e outras disposições que colidam com a mesma.