JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 60 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956

Dispõe sôbre a organização básica do Exército

Acessar conteúdo completo

Art. 60

É também extinto o Quadro Auxiliar de Oficiais, sendo criado o Quadro de Oficiais de Administração e o de Oficiais Especialistas.

Parágrafo único

Lei especial regulará as condições de extinção do primeiro e criação dos dois últimos.

Art. 60 da Lei 2.851 /1956