Artigo 60 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956
Dispõe sôbre a organização básica do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 60
É também extinto o Quadro Auxiliar de Oficiais, sendo criado o Quadro de Oficiais de Administração e o de Oficiais Especialistas.
Parágrafo único
Lei especial regulará as condições de extinção do primeiro e criação dos dois últimos.