Artigo 6º da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956
Dispõe sôbre a organização básica do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Além dos órgãos acima referidos, o Alto Comando, presidido pelo Ministro da Guerra, é constituído pelos Chefes do Estado-Maior do Exército e dos Departamentos e pelos Comandantes de Exércitos.
§ 1º
O Chefe do Estado-Maior do Exército é o Relator do Alto Comando.
§ 2º
As sessões do Alto Comando são secretariadas pelo Secretário do Ministério da Guerra.