Artigo 59, Parágrafo Único da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956
Dispõe sôbre a organização básica do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 59
É extinto o Quadro Técnico da Ativa e criado o Quadro de Engenheiros Militares, na forma prevista no art. 49.
Parágrafo único
Lei especial regulará as condições da extinção do Quadro Técnico da Ativa (QTA) e a Criação do Quadro de Engenheiros Militares.