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Artigo 59, Parágrafo Único da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956

Dispõe sôbre a organização básica do Exército

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Art. 59

É extinto o Quadro Técnico da Ativa e criado o Quadro de Engenheiros Militares, na forma prevista no art. 49.

Parágrafo único

Lei especial regulará as condições da extinção do Quadro Técnico da Ativa (QTA) e a Criação do Quadro de Engenheiros Militares.

Art. 59, Parágrafo Único da Lei 2.851 /1956