Artigo 58 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956
Dispõe sôbre a organização básica do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 58
É criada a Arma de Comunicações cuja organização será objeto de lei especial.
Dispõe sôbre a organização básica do Exército
Acessar conteúdo completo É criada a Arma de Comunicações cuja organização será objeto de lei especial.