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Artigo 55 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956

Dispõe sôbre a organização básica do Exército

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Art. 55

A movimentação do pessoal do Ministério da Guerra é feita pelas autoridades abaixo discriminadas: 1. Presidente da Republica: Oficiais Generais, ou oficiais superiores quando para desempenharem funções daqueles. Adidos Militares. 2. Ministro da Guerra: Oficiais superiores, de um para outro dos Quadros previsto no art. 50 desta lei; Oficiais superiores, dentro dêsses Quadros, excetuados os do Qema; Oficiais professôres e professôres civis do Magistério Militar; Comissões no exterior; Pessoal militar e civil do Gabinete do Ministro; Capelães militares. 3. Chefe do Estado-Maior do Exército: Oficiais do QEMA, de todos os postos. 4. Chefe do Departamento Geral do Pessoal: Capitães, Oficiais subalternos e Aspirantes; Praças, entre as Zonas de Exército, exceto aquelas cuja movimentação seja da alçada dos Diretores de Serviços; Pessoal civil lotado no Ministério. 5. Comandante de Exército: Praças, dentro do território da respectiva Zona, exceto aquelas cuja movimentação seja da alçada dos Diretores de Serviços. 6. Comandante de Região Militar: Praças dos Contingentes ou pertencentes a órgãos diretamente subordinados ao Comando da Região dentro do território desta. 7. Comandante de Grande Unidade: Praças pertencentes às unidades subordinadas. 8. Diretores de Serviço: Praças de quadros especiais, entre os órgãos diretamente subordinados e entre as Zonas de Exército e RM.

§ 1º

Os oficiais e praças classificados nos Corpos de Tropa, Estabelecimentos ou Repartições ou para êles transferidos sem especificação das funções a exercer, serão designados pelo Comandante, Chefe ou Diretor respectivo, para funções correspondentes a seus postos, de acôrdo com as prescrições regulamentares e os Quadros de organização e distribuição em vigor.

§ 2º

A movimentação dos oficiais dos Serviços será feita mediante proposta das respectivas Diretorias, bem assim, a das praças não pertencentes a quadros especiais.

Art. 55 da Lei 2.851 /1956