Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 48 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956

Dispõe sôbre a organização básica do Exército

Acessar conteúdo completo

Art. 48

As Regiões Militares incumbe-se, em seus respectivos territórios, do preparo e execução do Serviço Militar, da mobilização, do apoio logístico e do equipamento do território, bem como da instrução das Unidades e Órgãos que lhes são diretamente subordinados.