Artigo 46 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956
Dispõe sôbre a organização básica do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 46
As Comissões Especiais, criadas por atos ministeriais, destinam-se ao trato de assuntos diversos não especificados como da responsabilidade dos órgãos de Direção ou de outros órgãos auxiliares.