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Artigo 46 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956

Dispõe sôbre a organização básica do Exército

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Art. 46

As Comissões Especiais, criadas por atos ministeriais, destinam-se ao trato de assuntos diversos não especificados como da responsabilidade dos órgãos de Direção ou de outros órgãos auxiliares.

Art. 46 da Lei 2.851 /1956