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Artigo 43 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956

Dispõe sôbre a organização básica do Exército

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Art. 43

A. Secretaria do Ministério da Guerra tem a seu cargo o trato dos assuntos referentes à legislação em geral, contencioso administrativo, publicação dos atos oficiais e cerimonial militar. Regula e orienta as atividades desportivas do Exército.