Artigo 43 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956
Dispõe sôbre a organização básica do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 43
A. Secretaria do Ministério da Guerra tem a seu cargo o trato dos assuntos referentes à legislação em geral, contencioso administrativo, publicação dos atos oficiais e cerimonial militar. Regula e orienta as atividades desportivas do Exército.