Artigo 42 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956
Dispõe sôbre a organização básica do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 42
A Comissão Superior de Economia e Finanças é encarregada do planejamento econômico ¿ financeiro, da elaboração orçamentária e do contrôle das aplicações financeiras do Exército.