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Artigo 42 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956

Dispõe sôbre a organização básica do Exército

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Art. 42

A Comissão Superior de Economia e Finanças é encarregada do planejamento econômico ¿ financeiro, da elaboração orçamentária e do contrôle das aplicações financeiras do Exército.

Art. 42 da Lei 2.851 /1956