Artigo 41 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956
Dispõe sôbre a organização básica do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 41
A Diretoria de Assistência Social trata dos assuntos concermentes à assistência e previdência sociais para o pessoal do Ministério da Guerra, inclusive assistência religiosa.