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Artigo 40 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956

Dispõe sôbre a organização básica do Exército

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Art. 40

A Diretoria, do Serviço Militar incumbe-se dos assuntos relacionados com o recrutamento e a reserva do Exército.

Art. 40 da Lei 2.851 /1956