Artigo 40 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956
Dispõe sôbre a organização básica do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 40
A Diretoria, do Serviço Militar incumbe-se dos assuntos relacionados com o recrutamento e a reserva do Exército.
Dispõe sôbre a organização básica do Exército
Acessar conteúdo completo A Diretoria, do Serviço Militar incumbe-se dos assuntos relacionados com o recrutamento e a reserva do Exército.