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Artigo 39 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956

Dispõe sôbre a organização básica do Exército

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Art. 39

A Diretoria do Pessoal da Ativa trata da movimentação de pessoal militar e civil, bem como do registro de alterações de todos os oficiais, praças e civis.

Art. 39 da Lei 2.851 /1956