Artigo 39 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956
Dispõe sôbre a organização básica do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 39
A Diretoria do Pessoal da Ativa trata da movimentação de pessoal militar e civil, bem como do registro de alterações de todos os oficiais, praças e civis.