Artigo 38 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956
Dispõe sôbre a organização básica do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 38
O Departamento Geral do Pessoal incumbe-se das questões relativas ao pessoal militar e civil, ao Serviço Militar e à assistência social do Ministério da Guerra.