Artigo 36 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956
Dispõe sôbre a organização básica do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 36
A Diretoria de Fabricação e Recuperação regula as atividades dos arsenais e dos estabelecimentos de fabricação de armamento e munições, viaturas em geral e material de guerra química, de engenharia e de comunicações. Cumpre-lhe, ainda, executar as grandes reparações desses materiais.