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Artigo 36 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956

Dispõe sôbre a organização básica do Exército

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Art. 36

A Diretoria de Fabricação e Recuperação regula as atividades dos arsenais e dos estabelecimentos de fabricação de armamento e munições, viaturas em geral e material de guerra química, de engenharia e de comunicações. Cumpre-lhe, ainda, executar as grandes reparações desses materiais.

Art. 36 da Lei 2.851 /1956