Artigo 35 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956
Dispõe sôbre a organização básica do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 35
A Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações orienta, coordena e fiscaliza tôdas as atividades relacionadas com a execução e conservação de obras militares, vias de transportes e eixos de comunicações, bem assim como o tombamento e conservação dos bens imóveis sob jurisdição do Ministério da Guerra. Coordena e fiscaliza tècnicamente os órgãos dos Serviços de Obras e Vias de Transporte e o funcionamento do Serviço Rádio do Ministério da Guerra.