JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956

Dispõe sôbre a organização básica do Exército

Acessar conteúdo completo

Art. 35

A Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações orienta, coordena e fiscaliza tôdas as atividades relacionadas com a execução e conservação de obras militares, vias de transportes e eixos de comunicações, bem assim como o tombamento e conservação dos bens imóveis sob jurisdição do Ministério da Guerra. Coordena e fiscaliza tècnicamente os órgãos dos Serviços de Obras e Vias de Transporte e o funcionamento do Serviço Rádio do Ministério da Guerra.

Art. 35 da Lei 2.851 /1956