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Artigo 33 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956

Dispõe sôbre a organização básica do Exército

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Art. 33

A Diretoria Geral de Remonta e Veterinária incumbe-se das questões relativas à provisão e ao estado sanitário dos animais do Exército. Promove os suprimentos e a manutenção dos materiais peculiares aos serviços subordinados. Cabe-lhe, ainda, estimular a criação dos tipos de solipedes mais adequados ao serviço do Exército. Coordenna e fiscaliza os órgãos dos Serviços de Remonta e de Veterinária.

Art. 33 da Lei 2.851 /1956