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Artigo 32 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956

Dispõe sôbre a organização básica do Exército

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Art. 32

Competem à Diretoria Geral de Saúde do Exército as questões relativas ao estado sanitário do pessoal do Ministério da Guerra, bem como o suprimento e a manutenção do material de saúde.