JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956

Dispõe sôbre a organização básica do Exército

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Competem à Diretoria Geral de Saúde do Exército as questões relativas ao estado sanitário do pessoal do Ministério da Guerra, bem como o suprimento e a manutenção do material de saúde.

Art. 32 da Lei 2.851 /1956