Artigo 32 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956
Dispõe sôbre a organização básica do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 32
Competem à Diretoria Geral de Saúde do Exército as questões relativas ao estado sanitário do pessoal do Ministério da Guerra, bem como o suprimento e a manutenção do material de saúde.