Artigo 31 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956
Dispõe sôbre a organização básica do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Diretoria Geral de Intendência incumbe-se do suprimento dos fundos ás Unidades Administrativa e do controle do seu emprêgo, bem como das questões relativas à. subsistência e ao material de Intendência. Coordena e fiscaliza tècnicamente os órgãos do Serviço de Intendência.