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Artigo 31 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956

Dispõe sôbre a organização básica do Exército

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Art. 31

A Diretoria Geral de Intendência incumbe-se do suprimento dos fundos ás Unidades Administrativa e do controle do seu emprêgo, bem como das questões relativas à. subsistência e ao material de Intendência. Coordena e fiscaliza tècnicamente os órgãos do Serviço de Intendência.

Art. 31 da Lei 2.851 /1956