Artigo 3º da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956
Dispõe sôbre a organização básica do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Exército compreende o Exército ativo e sua Reserva.
Dispõe sôbre a organização básica do Exército
Acessar conteúdo completo O Exército compreende o Exército ativo e sua Reserva.