Artigo 28 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956
Dispõe sôbre a organização básica do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Escola Técnica do Exercito destina-se, essencialmente, a formar Engenheiros Militares.
Dispõe sôbre a organização básica do Exército
Acessar conteúdo completo A Escola Técnica do Exercito destina-se, essencialmente, a formar Engenheiros Militares.