Artigo 27 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956
Dispõe sôbre a organização básica do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Escola de Comando e Estado-Maior do Exército tem por missão preparar oficiais das Armas e dos Serviços para funções de Estado-Maior, ministrar-lhes os conhecimentos essenciais ao exercicio do Comando de Grandes Unidades e realizar pesquisas e ensaios doutrinários para o Estado-Maior do Exército.