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Artigo 27 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956

Dispõe sôbre a organização básica do Exército

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Art. 27

A Escola de Comando e Estado-Maior do Exército tem por missão preparar oficiais das Armas e dos Serviços para funções de Estado-Maior, ministrar-lhes os conhecimentos essenciais ao exercicio do Comando de Grandes Unidades e realizar pesquisas e ensaios doutrinários para o Estado-Maior do Exército.

Art. 27 da Lei 2.851 /1956