Artigo 26 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956
Dispõe sôbre a organização básica do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Diretoria de Artilharia de Costa e Artilharia Anti-aérea é o órgão técnico-especializado, assessor do Estado-Maior do Exército, para as questões referentes á Defesa de Costa e à Defesa Anti-aérea.