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Artigo 26 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956

Dispõe sôbre a organização básica do Exército

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Art. 26

A Diretoria de Artilharia de Costa e Artilharia Anti-aérea é o órgão técnico-especializado, assessor do Estado-Maior do Exército, para as questões referentes á Defesa de Costa e à Defesa Anti-aérea.

Art. 26 da Lei 2.851 /1956