Artigo 24 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956
Dispõe sôbre a organização básica do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Diretoria de Instrução do Exército tem por objetivo elaborar manuais e outras publicações destinadas à instrução das Armas e dos Serviços.