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Artigo 24 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956

Dispõe sôbre a organização básica do Exército

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Art. 24

A Diretoria de Instrução do Exército tem por objetivo elaborar manuais e outras publicações destinadas à instrução das Armas e dos Serviços.

Art. 24 da Lei 2.851 /1956