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Artigo 23, Parágrafo 2 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956

Dispõe sôbre a organização básica do Exército

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Art. 23

A Diretoria Geral do Ensino dirige e fiscaliza o ensino de formação e o de aperfeiçoamento e especialização.

§ 1º

A Diretoria do Ensino de Formação tem a seu cargo a orientação geral do ensino de formação do pessoal das Armas e dos Serviços.

§ 2º

A Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização tem a seu cargo a orientação geral do ensino de aperfeiçoamento e especialização.