Artigo 23, Parágrafo 1 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956
Dispõe sôbre a organização básica do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Diretoria Geral do Ensino dirige e fiscaliza o ensino de formação e o de aperfeiçoamento e especialização.
§ 1º
A Diretoria do Ensino de Formação tem a seu cargo a orientação geral do ensino de formação do pessoal das Armas e dos Serviços.
§ 2º
A Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização tem a seu cargo a orientação geral do ensino de aperfeiçoamento e especialização.