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Artigo 22 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956

Dispõe sôbre a organização básica do Exército

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Art. 22

O Estado-Maior do Exército, como principal órgão assessor do Ministro da Guerra, é responsável pela preparação do Exército para a guerra, cabendo-lhe o estudo de tôdas as questões básicas de organização, adestramento, mobilização, apoio logístico e emprêgo das Fôrças Terrestres, na, paz e na gerra, em harmonia com a orientação do Estado-Maior das Fôrças Armadas. Elabora os planos, instruções, diretrizes, regulamentos e manuais necessários à orientação dessas atividades e á organização dos programas decorrentes, cuja ezecução coordena e fiscaliza. O adestramento do Exército ativo e de sua Reserva é por êle orientado e fiscalizado.